NR17 – Ergonomia para Operadores de Checkout
Regular price R$109,90Ao final deste treinamento você será capaz de:
- Explicar o que é ergonomia e suas áreas de aplicação;
- Verificar se um posto de trabalho oferece condições ergonômicas adequadas;
- Ajustar mobiliários, equipamentos e ferramentas para preservar sua saúde;
- Promover discussões sobre o tema: ergonomia.
CONTEÚDO
O que aprenderei:
Unidade 01:
- O que é ergonomia?
- Linha do tempo da ergonomia;
- NR 17;
- Antropometria;
- Áreas da ergonomia;
- Ergonomia fisiológica;
- Ergonomia cognitiva;
- Ergonomia organizacional;
- Aplicações da ergonomia;
- Triângulo da ergonomia;
- Adequação do ambiente;
- Ergonomia no checkout;
- Doenças ocupacionais;
- Prevenção;
- Exercícios regulares;
- Ginástica laboral.
PÚBLICO-ALVO
Público-alvo: Operadores de checkout.
CARACTERÍSTICAS
Modalidade: O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor especialista durante todo o curso.
Idioma: Este curso está disponível somente na versão em Português (BR).
Carga horária: 2 horas
Dispositivos: desktop, notebook, smartphone ou tablet
Certificado: Possui certificado válido em todo Brasil. O certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
Autoria: Esse curso foi desenvolvido pela Portal Escudo e é oferecido pela Werkey.
Disponibilidade: Ao concluir sua matrícula você receberá acesso irrestrito ao conteúdo do curso on-line por 30 dias.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.