Prevenção e Proteção Contra Incêndios - Werkey

Prevenção e Proteção Contra Incêndios

Regular price R$109,90
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O treinamento de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) é parte do conteúdo de Formação de Brigada de Incêndio/Emergência. O treinamento tem como objetivo a instrução teórica à prevenção e proteção contra incêndios.

CONTEÚDO

O que aprenderei:

Noções de combate a incêndio:

  • A natureza do fogo;
  • Propagação do fogo;
  • Classes de incêndios;
  • Prevenção de incêndios;
  • Métodos de extinção do fogo.

Unidade 2:

  • Equipamentos de combate a incêndio;
  • Como funciona um extintor de incêndio;
  • Extintor a base de água;
  • Extintor a base de gás carbônico;
  • Extintor a base de espuma;
  • Como utilizar um extintor de incêndio;
  • Manutenção de extintores;
  • Hidrantes;
  • Tipos de hidrantes;
  • Combate ao fogo com hidrantes;
  • Mangueiras;
  • Tipos de mangueiras;
  • Precauções de uso;
  • Uso em combate a incêndio;
  • Ar condicionado.

Unidade 3:

  • Técnicas de abandono de área;
  • Propagação do fogo;
  • Instruções em caso de emergência;
  • Situações de confinamento;
  • Situações de abandono de local;
  • Técnicas de abandono de área;
  • Procedimentos para o brigadista;
  • Saída organizada;
  • Pontos de encontro;
  • Chamada e controle de pânico;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Pessoas com deficiência visual;
  • Usuários de cadeira de rodas e ocupantes de outros apoios;
  • Deslocamentos em áreas planas;
  • Deslocamento em escadas fixas.

PÚBLICO-ALVO

Público-alvo: O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação ou, para todos os trabalhadores que possuem a intenção de se habilitar para prevenção e combate a incêndio.

CARACTERÍSTICAS

Modalidade: O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor especialista durante todo o curso.

Idioma: Este curso está disponível somente na versão em Português (BR).

Carga horária: 6 horas

Dispositivos: desktop, notebook, smartphone ou tablet

Certificado: Possui certificado válido em todo Brasil. O certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

Autoria: Esse curso foi desenvolvido pela Portal Escudo e é oferecido pela Werkey.

Disponibilidade: Ao concluir sua matrícula você receberá acesso irrestrito ao conteúdo do curso on-line por 30 dias.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

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