NR13 – Segurança na Operação de Caldeiras
Regular price R$209,90Este treinamento tem como objetivo capacitar e aperfeiçoar o profissional que atua na operação e controle de caldeiras, de acordo com a norma regulamentadora NR-13, visando práticas seguras de operação.
CONTEÚDO
O que aprenderei:
Unidade 1:
- Objetivos;
- Noções de grandezas físicas e unidades;
- Vapor saturado;
- Vapor superaquecido;
- Caldeiras flamotubulares;
- Caldeiras aquotubulares;
- Caldeiras elétricas;
- Revisão.
Unidade 2:
- Objetivos;
- Tipos de combustíveis;
- Operação de caldeiras;
- Manutenção de caldeiras;
- Válvulas de segurança;
- Combustão eficiente;
- Regulagem;
- Roteiro de vistoria diária;
- Deveres do operador de caldeira;
- Tratamento de água da caldeira;
- Coleta e descarte de produtos químicos;
- Prevenção contra explosões e outros riscos;
- Revisão.
Importante: Conforme item A1.5 da NR13, todo operador de caldeira deverá cumprir um estágio prático na operação da própria caldeira que irá operar, com duração mínima de:
- Caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
- Caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas.
- Caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.
PÚBLICO-ALVO
Público-alvo: O Curso Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras da NR13 é destinado aos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com a operação das instalações. O Treinamento estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, nos aspectos relacionados à instalação, à inspeção, à operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
CARACTERÍSTICAS
Modalidade: O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor especialista durante todo o curso.
Idioma: Este curso está disponível somente na versão em Português (BR).
Carga horária: 40 horas
Dispositivos: desktop, notebook, smartphone ou tablet
Certificado: Possui certificado válido em todo Brasil. O certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
Autoria: Esse curso foi desenvolvido pela Portal Escudo e é oferecido pela Werkey.
Disponibilidade: Ao concluir sua matrícula você receberá acesso irrestrito ao conteúdo do curso on-line por 30 dias.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.