NR17 – Ergonomia para Operadores de Checkout - Werkey

NR17 – Ergonomia para Operadores de Checkout

Preço normal R$109,90
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Ao final deste treinamento você será capaz de:

  • Explicar o que é ergonomia e suas áreas de aplicação;
  • Verificar se um posto de trabalho oferece condições ergonômicas adequadas;
  • Ajustar mobiliários, equipamentos e ferramentas para preservar sua saúde;
  • Promover discussões sobre o tema: ergonomia.

CONTEÚDO

O que aprenderei:

Unidade 01:

  • O que é ergonomia?
  • Linha do tempo da ergonomia;
  • NR 17;
  • Antropometria;
  • Áreas da ergonomia;
  • Ergonomia fisiológica;
  • Ergonomia cognitiva;
  • Ergonomia organizacional;
  • Aplicações da ergonomia;
  • Triângulo da ergonomia;
  • Adequação do ambiente;
  • Ergonomia no checkout;
  • Doenças ocupacionais;
  • Prevenção;
  • Exercícios regulares;
  • Ginástica laboral.

PÚBLICO-ALVO

Público-alvo: Operadores de checkout.

CARACTERÍSTICAS

Modalidade: O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor especialista durante todo o curso.

Idioma: Este curso está disponível somente na versão em Português (BR).

Carga horária: 2 horas

Dispositivos: desktop, notebook, smartphone ou tablet

Certificado: Possui certificado válido em todo Brasil. O certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

Autoria: Esse curso foi desenvolvido pela Portal Escudo e é oferecido pela Werkey.

Disponibilidade: Ao concluir sua matrícula você receberá acesso irrestrito ao conteúdo do curso on-line por 30 dias.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

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