Programa de Conservação Auditiva (PCA)

Programa de Conservação Auditiva (PCA)

Preço normal R$129,90
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No curso sobre o Programa de Conservação Auditiva (PCA), você aprenderá a identificar e compreender as práticas de conservação auditiva, para prevenir danos e evitar riscos que envolvam o uso, a armazenagem e a conservação de EPIs nas atividades profissionais.

CONTEÚDO

O que aprenderei:

  • Sistema Auditivo;
  • Proteção Auditiva;
  • Perda Auditiva;
  • Efeitos do ruído.

Ao final do treinamento o aluno será capaz de:

  • Entender a importância da conservação auditiva;
  • Conhecer as boas praticas de uso, armazenagem e conservação dos EPIs;
  • Identificar quais EPIs são de uso obrigatório para proteção de audição.

PÚBLICO-ALVO

Público-alvo: Todas as empresas que tiverem trabalhadores expostos a altos níveis de ruídos e pressão sonora acima do limite de tolerância devem fazer a implementação do Programa de Conservação Auditiva (PCA).

CARACTERÍSTICAS

Modalidade: O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor especialista durante todo o curso.

Idioma: Este curso está disponível somente na versão em Português (BR).

Carga horária: 2 horas

Dispositivos: desktop, notebook, smartphone ou tablet

Certificado: Possui certificado válido em todo Brasil. O certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

Autoria: Esse curso foi desenvolvido pela Portal Escudo e é oferecido pela Werkey.

Disponibilidade: Ao concluir sua matrícula você receberá acesso irrestrito ao conteúdo do curso on-line por 30 dias.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

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